HABILITAÇÃO NO

RADAR

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O despacho aduaneiro deve ser processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e para que seja efetuada operação de exportação ou importação de mercadorias por meio do Siscomex, o interessado deve providenciar previamente junto à Receita Federal do Brasil sua habilitação para operação no sistema e o credenciamento de seus representantes.

Desta forma, a Habilitação no RADAR SISCOMEX é o primeiro cadastro necessário para qualquer pessoa jurídica que queira importar ou exportar.

A Heusi oferece toda a assessoria necessária para o processo de Habilitação no Radar e revisão de estimativa. Conheça as modalidades de habilitação existentes:

LIMITADA
USD 50.000,00

Modalidade concedida para pessoa jurídica com capacidade financeira para importar valores até 50 mil dólares em cada período consecutivo de 6 (seis) meses e não terá limites para operações de exportação.

LIMITADA
USD 150.000,00

Modalidade concedida para pessoa jurídica com capacidade financeira para importar valores até 150 mil dólares em cada período consecutivo de 6 (seis) meses e não terá limites para operações de exportação.

ILIMITADA

Modalidade concedida para pessoa jurídica com capacidade financeira para importar e exportar sem limite de valores.

REVISÃO DE ESTIMATIVA

A revisão de estimativa de limite é necessária quando a empresa pretende operar com limite superior ao concedido na habilitação nas modalidades limitada.